Sim, é legalmente permitido comprar ou vender um imóvel que esteja alugado. No entanto, é essencial seguir as regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), principalmente no que diz respeito ao direito de preferência do inquilino.
Antes de fechar negócio, é necessário respeitar alguns procedimentos legais para garantir a segurança jurídica da transação e os direitos de todas as partes envolvidas.
Direitos do Inquilino
1. Direito de Preferência
O inquilino tem prioridade para adquirir o imóvel. O proprietário é obrigado a notificá-lo formalmente sobre a intenção de venda, informando todas as condições da negociação (valor, forma de pagamento, prazo, etc.).
2. Prazo para Resposta
Após ser notificado, o inquilino tem 30 dias para manifestar seu interesse na compra. Se não responder nesse prazo, entende-se que abriu mão do direito.
3. Continuidade do Contrato de Aluguel
Caso o imóvel seja vendido, o contrato de locação continua válido com o novo proprietário, que assume todos os deveres do antigo locador.
Se houver uma cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o final do contrato.
📝 Procedimentos para a Venda
1. Notificação Formal ao Inquilino
Antes de oferecer o imóvel a terceiros, o proprietário deve comunicar o inquilino por escrito, apresentando todos os detalhes da proposta de venda.
2. Aguardar o Prazo Legal
Após a notificação, é obrigatório conceder 30 dias para que o inquilino decida se quer exercer seu direito de preferência.
3. Mudança nas Condições da Venda
Se o proprietário receber uma proposta diferente das condições inicialmente informadas, deverá notificar novamente o inquilino, para que ele possa decidir com base na nova oferta.
4. Venda a Terceiros
Se o inquilino não se manifestar ou recusar a compra, o imóvel pode ser vendido a um terceiro, desde que nas mesmas condições informadas ao inquilino.
E Após a Venda?
Contrato Continua Valendo
O novo proprietário deve respeitar os termos do contrato de locação vigente.
Desocupação do Imóvel
Se não houver cláusula de vigência registrada, o novo dono pode solicitar a desocupação. Para isso:
- Deve notificar o inquilino em até 90 dias após o registro da escritura.
- Após a notificação, o inquilino tem 90 dias para deixar o imóvel.
✅ Conclusão
Comprar ou vender um imóvel com inquilino é possível e comum, mas exige atenção às regras da Lei do Inquilinato. O respeito ao direito de preferência e à continuidade do contrato garante segurança jurídica e evita problemas futuros.
Se você é proprietário, comprador ou inquilino, fique atento aos prazos e procedimentos para garantir seus direitos!



